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Regime de funcionamento
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O regime de funcionamento previsto é o presencial.
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Não está prevista a divisão de turmas, exceto nos casos em que haja autorização superior para o efeito.
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Mantêm-se as matrizes curriculares previstas legalmente.
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Suspende-se temporariamente a “Oferta de Escola” para o 3.º ciclo (Oficina de Escrita e Oficina de Matemática).
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Os reforços de preparação para exame, de regime voluntário, desenvolvem-se em “regime não presencial”, salvo nos casos devidamente justificados e autorizados.
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Apenas haverá alteração e passagem para “regime misto” ou para “regime não presencial” se tal decorrer de determinação nesse sentido por parte da autoridade de saúde.
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