top of page

    Regime de funcionamento   

  • O regime de funcionamento previsto é o presencial.

  • Não está prevista a divisão de turmas, exceto nos casos em que haja autorização superior para o efeito.

  • Mantêm-se as matrizes curriculares previstas legalmente.

  • Suspende-se temporariamente a “Oferta de Escola” para o 3.º ciclo (Oficina de Escrita e Oficina de Matemática).

  • Os reforços de preparação para exame, de regime voluntário, desenvolvem-se em “regime não presencial”, salvo nos casos devidamente justificados e autorizados.

  • Apenas haverá alteração e passagem para “regime misto” ou para “regime não presencial” se tal decorrer de determinação nesse sentido por parte da autoridade de saúde.

esdjgfa1.png
dgs.png
bottom of page