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    Introdução   

A situação provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita a ponderação de vários cenários possíveis da sua evolução ao longo do próximo ano, com a alteração de rotinas organizativas adotadas em anos anteriores, designadamente na organização de horários por turnos, de forma a garantir o cumprimento das regras de saúde pública e da prestação do serviço educativo, preferencialmente presencial, aos nossos alunos.

As escolas devem seguir as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-06, com as especificidades constantes das orientações recebidas na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Direção-Geral de Saúde (DGS).

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